Resolução libera o serviço de Faixa do Cidadão
O prazo da consulta será de 30 dias a partir da publicação do aviso de abertura no Diário Oficial da União.
A proposta tem por objetivo regulamentar a destinação de bens e produtos irregulares que caracterizam, viabilizam ou estejam relacionados com a execução de atividades de telecomunicações, radiodifusão ou uso do espectro de radiofrequência.
As alterações propostas estabelecem que todos os bens e produtos apreendidos pela Agência deverão ser controlados por meio de sistema informatizado único e de abrangência nacional, desde a apreensão até a conclusão do processo de destinação, com identificação da localização,situação e do destino de cada bem e produto.
A Agência propõe uma das seguintes destinações aos bens apreendidos:
I - alienação, mediante leilão;
II - doação a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidadepública federal, estadual ou municipal;
III - incorporação;
IV - destruição, excepcionalmente, atendidos os requisitos da necessidade, adequação, proporcionalidade e razoabilidade;
V - restituição ao fiscalizado, caso, mediante decisão judicial ou administrativa, não seja reconhecido o perdimento de bens e produtos para a Agência.
Assessoria de Imprensa - ANATEL
29/10/2011 - ANATEL - CONSULTA PUBLICA
Anatel realiza consulta pública sobre bens apreendidos em ações de fiscalização.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, a realização de consulta pública para que a sociedade se manifeste a respeito da proposta de norma sobre apreensão, guarda, perdimento e destinação de bens e produtos.Anatel realiza consulta pública sobre bens apreendidos em ações de fiscalização.
O prazo da consulta será de 30 dias a partir da publicação do aviso de abertura no Diário Oficial da União.
A proposta tem por objetivo regulamentar a destinação de bens e produtos irregulares que caracterizam, viabilizam ou estejam relacionados com a execução de atividades de telecomunicações, radiodifusão ou uso do espectro de radiofrequência.
As alterações propostas estabelecem que todos os bens e produtos apreendidos pela Agência deverão ser controlados por meio de sistema informatizado único e de abrangência nacional, desde a apreensão até a conclusão do processo de destinação, com identificação da localização,situação e do destino de cada bem e produto.
A Agência propõe uma das seguintes destinações aos bens apreendidos:
I - alienação, mediante leilão;
II - doação a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidadepública federal, estadual ou municipal;
III - incorporação;
IV - destruição, excepcionalmente, atendidos os requisitos da necessidade, adequação, proporcionalidade e razoabilidade;
V - restituição ao fiscalizado, caso, mediante decisão judicial ou administrativa, não seja reconhecido o perdimento de bens e produtos para a Agência.
Assessoria de Imprensa - ANATEL
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